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Lei do Salão-Parceiro: como funciona a parceria no salão

Atualizado em 05/10/2026

Resumo

A Lei do Salão-Parceiro, a Lei 13.352 de 2016, permite que o salão trabalhe com profissionais parceiros em vez de funcionários. Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores podem atender no salão por meio de um contrato de parceria escrito. O salão recebe o valor de cada serviço, fica com a cota-parte dele e repassa a cota-parte da profissional, retendo os tributos que cabem a ela. Para não virar vínculo de emprego, a parceria precisa ser real e estar no contrato.

Quem pode ser profissional-parceiro

A lei vale para cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A profissional pode trabalhar como pequena empresária, microempresária ou MEI, e continua responsável pela própria inscrição e pelos próprios impostos.

O contrato de parceria

O contrato precisa ser por escrito e homologado pelo sindicato da categoria. Onde não houver sindicato, a homologação é feita pelo órgão local do Ministério do Trabalho, com duas testemunhas. Entre os pontos que o contrato deve trazer estão:

  • O percentual da cota-parte de cada um em cada serviço
  • A obrigação do salão de reter e recolher os tributos da cota-parte da profissional
  • Como e quando o repasse é pago
  • O uso dos bens e materiais do salão
  • A rescisão com aviso prévio de pelo menos 30 dias
  • As responsabilidades de cada lado com higiene e segurança
  • A obrigação da profissional de manter a inscrição dela em dia

Como funciona a cota-parte

O valor de cada serviço é dividido. A cota-parte do salão paga a estrutura: espaço, equipamentos, produtos de uso comum, recepção, divulgação e a gestão dos recebimentos. A cota-parte da profissional é o que ela recebe pelo trabalho. Se uma escova custa R$ 80 e a cota-parte da profissional é de 50%, ela recebe R$ 40 e o salão fica com R$ 40.

E os impostos

O salão centraliza o recebimento e repassa a cota-parte da profissional, retendo os tributos que cabem a ela. Pela lei, a cota-parte da profissional não entra como receita bruta do salão, mesmo quando a nota é emitida de forma unificada para a cliente. Como cada salão tem um regime de impostos, vale combinar o fechamento com o contador.

Quando a parceria vira vínculo de emprego

A lei diz que o vínculo de emprego aparece quando não existe contrato de parceria formalizado ou quando a profissional faz funções diferentes das que estão no contrato. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal considerou a lei válida e deixou claro que uma parceria só de fachada, com horário imposto, subordinação e salário disfarçado, pode ser reconhecida como emprego.

Exemplo de repasse do mês

Imagine uma cabeleireira parceira com cota-parte de 50% em escova e corte e de 40% em coloração, porque o salão paga o produto. No mês, ela fez 30 escovas de R$ 80, 12 cortes de R$ 70 e 8 colorações de R$ 200. Escovas: R$ 2.400, e a cota dela é R$ 1.200. Cortes: R$ 840, e a cota dela é R$ 420. Colorações: R$ 1.600, e a cota dela é R$ 640. O repasse do mês é R$ 2.260, menos os tributos que o salão retém por ela, conforme o contrato e o regime de cada uma.

Parceira, funcionária ou aluguel de cadeira

A funcionária tem carteira assinada, salário, horário definido pelo salão e todos os direitos trabalhistas. A parceira divide o valor de cada serviço com o salão, pelo contrato de parceria, e cuida dos próprios impostos. No aluguel de cadeira, a profissional paga um valor fixo pelo espaço e fica com tudo o que cobra, sem divisão por serviço. Cada formato tem custos e obrigações diferentes; o que não pode é chamar de parceria uma relação que, na prática, é de emprego.

Cuidados no dia a dia

  • Contrato assinado e homologado antes de começar
  • Cota-parte registrada serviço por serviço, não de cabeça
  • Repasse na data combinada, com o detalhe do que foi feito
  • A profissional vendo o que tem a receber, com a mesma conta que o salão vê
  • Nada de impor tarefas que não estão no contrato
Planilha de comissão e cota-parte por profissionalPlanilha grátis para Excel e Google Planilhas Modelo de contrato de parceria (revise com contador ou advogado)Modelo grátis para baixar e imprimir

Como o Salão Up ajuda

No Salão Up cada profissional tem o percentual dela e cada serviço pode ter um percentual próprio. Ao concluir o atendimento, a cota-parte já sai calculada. A dona fecha o repasse até a data que quiser, e a profissional vê, no acesso dela, os atendimentos e quanto tem a receber. Fica registrado quem mudou o quê, o que ajuda a mostrar como a parceria funciona de verdade.

Este guia é informativo. Para montar o contrato e acertar os impostos, conte com um contador ou advogado de confiança.

Perguntas frequentes.

A Lei do Salão-Parceiro ainda vale?

Vale. Em 2021 o Supremo Tribunal Federal julgou a lei constitucional, com a ressalva de que parceria de fachada pode ser reconhecida como emprego.

A profissional parceira precisa ser MEI?

Não é obrigatório, mas a lei prevê que ela atue como pequena empresária, microempresária ou MEI, cuidando da própria inscrição e dos próprios impostos.

Quem define o percentual da cota-parte?

O salão e a profissional, no contrato. O percentual pode variar por serviço, desde que esteja escrito.

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